Óbitos
Como é feito?
O registro de óbito é feito a partir do atestado de médico (DO), se houver no lugar, ou em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. A partir do registro é emitida a certidão de óbito.
Documentos Necessários (da pessoa falecida)
- Declaração de Óbito assinada pelo médico
- RG ou CNH e CPF do falecido;
- Demais documentos existentes: certidão de casamento, título de eleitor, testamento, título de reservista etc;
- Informação de local de sepultamento (enterro) ou cremação.
Quem pode solicitar?
- pelo homem, pela mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- a viúva, a respeito de seu marido e de cada uma das pessoas indicadas
na letra antecedente;
- o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e
demais pessoas da casa, indicadas na letra “a”; o parente mais próximo
maior e presente;
- o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público
ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente
algum parente em grau acima indicado;
- na falta de pessoa competente, nos termos das alíneas anteriores, a que
tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou
vizinho que do falecimento tiver notícia;
- a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas;
- a declaração poderá ser feita, ainda, por meio de preposto, autorizado pelo declarante em escrito de que constem os elementos necessários ao assento do óbito.
Prazos
Até 24 horas após o falecimento. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24
horas, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, este será feito, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, que poderá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais próximo ao local do óbito ou da residência do falecido.
Quanto custa?
Conforme a Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, a Certidão de Óbito, assim como a certidão de nascimento, é gratuita.