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Nascimentos

 

Como é feito?
 

O registro de nascimento de um indivíduo é feito no cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.

 

 Desde 01/12/2015, ao se fazer o registro de nascimento da criança, o número de CPF é emitido, que será o mesmo utilizado durante toda vida.

 

Documentos Necessários

 

 

  • “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas maternidades e hospitais onde ocorreu o nascimento;

  • Cédula de identidade (RG) + CPF da(s) pessoa(s) e/ou responsáveis que comparecer(em) no cartório de registro civil;

  • Certidão de casamento dos pais.(caso sejam casados)

 
Prazos

 

  • 15 dias do nascimento, se for o pai quem fizer o registro;

  • 60 dias do nascimento, se a mãe quem fizer o registro.

 
Custos

A Lei 10.215/2001 estabelece gratuidade mesmo para os registros feitos depois do vencimento do prazo de 15 dias, respeitando a Lei 9.534/1997, que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.

 

Nascimento Ocorrido em Domicílio

 

Se o parto ocorrer em casa, devem comparecer ao ato de registro civil duas testemunhas com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham conhecimento do nascimento ocorrido, juntamente com documentos pessoais em mãos.

Quando o pai e a mãe são menores de 16 anos
 

Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal para realizar o registro de nascimento. E, se o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

 

Alteração do nome do registrando

 

 

Qualquer alteração no nome só poderá ser feita através de uma autorização judicial. 

 

Registro de maiores de 12 anos

 

 

 

O pedido de registro de maiores de 12 anos é encaminhado primeiro ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, e depois para o Juízo Corregedor Permanente.

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