Casamentos
O casamento civil, bem como o religioso, é feito mediante o processo de habilitação, em que os interessados que querem estabelecer um vínculo matrimonial devem apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Civil e solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes concede o certificado de habilitação para o casamento e os declara casados perante a lei, de acordo com o artigo 67 do Código Civil.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO
OS NOIVOS E AS DUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER AO CARTÓRIO PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO DE CASAMENTO COM MÉDIA DE 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O CASAMENTO.
ATENÇÃO: Após terem reunido toda documentação necessária, ligar e agendar um dia para dar entrada ao processo.
DOCUMENTOS DOS NOIVOS:
*Certidão original. (LEGÍVEL E EM BOM ESTADO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS)
-Se solteiro: apresentar certidão original de nascimento.
-Se divorciado: apresentar certidão original de casamento c/ averbação de divórcio expedida até 180 dias (6 meses), constando a partilha de bens (Se não constar trazer a cópia autenticada da sentença que decretou o Divórcio).
-Se viúvo: Certidão de Casamento com anotação de óbito e Certidão de Óbito original do falecido(a) ambas atualizadas até 180 dias (6 meses).
*Comp. de identificação com foto (RG ou habilitação) e CPF originais e cópias.
*Comprovante de residência atualizado original e cópia (luz, telefone, fatura de cartão e etc.) em nome dos noivos, originais e cópias.
-Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, a mesma deve comparecer ao cartório no dia da entrada para declarar que os noivos residem no local, portando com sua identidade (original e cópia) ou declaração de residência com firma reconhecida.
*Duas testemunhas maiores de 18 anos com Identidade e CPF original e cópia em que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimentos que os proíbam de casar.
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Artenção: APÓS HABILITADOS HÁ UM PRAZO PARA CASAR.
OBSERVAÇÃOES IMPORTANTES:
OBS-1: As cópias dos documentos não podem ser apresentadas em folhas cortadas, as cópias devem estar em folhas separadas.
OBS-2: Documentos ilegíveis ou vencidos (com validade expirada) não poderão ser utilizados.
OBS. 3: Todos os emolumentos (taxas) deverão ser pagos no ato da entrada do processo.
OBS-4: Um dos noivos deverá residir no distrito de nossa competência.
TELEFONE: 2637-2813 ou 984968444
CASAMENTO CIVIL/ RELIGIOSO- VALOR: 1.398,42 CASAMENTO FORA DA SEDE- VALOR: 2.231,11+ LOCOMOÇÃO DO ESCREVENTE E JUZ
Casamento Homoafetivos: Não há nenhuma diferença na documentação ou nas informações prestadas, os procedimentos adotados são os mesmos utilizados nos casamentos heteroafetivo.