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Casamentos
 
Como é feito?

O casamento, bem como o registro civil de casamento religioso, é feito mediante o processo de habilitação, em que os interessados em estabelecer um vínculo matrimonial devem apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Civil e solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes concede o certificado de habilitação para o casamento e os declara casados perante a lei, de acordo com o artigo 67 do Código Civil.

 

Documentos Necessários

 

 

Para iniciar o processo de casamento é necessário que os noivos compareçam ao cartório com 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia, acompanhados de 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores, todos com documento de identificação original e em bom estado de conservação.

 

A solicitação de habilitação de certidão de casamento é firmada por ambos os noivos, de próprio punho ou por procurador. Além disso, é preciso apresentar alguns documentos para a realização deste ato.

 

Documentação necessária para cada noivo:

 

 

Solteiros maiores de 18 anos

 

- Certidões de nascimento originais dos noivos, em perfeito estado de conservação;

- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

 

Viúvos

 

- Certidão de casamento e certidão de óbito originais, em perfeito estado de conservação;

- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

 

Divorciados

 

- Certidão de casamento original constando a averbação de divórcio, em perfeito estado de conservação;

- Cédula de identidade RG e CPF originais dos noivos, em que se possa identificá-los;

- Data, local de nascimento e residência dos pais (se vivos). Caso sejam falecidos, local do nascimento, falecimento e data;

 

Atenção: separados não podem se casar. Devem primeiramente converter a separação em divórcio.

 

Alteração de nome

 

 

Ambos contraentes poderão acrescentar ao seu sobrenome o sobrenome do outro contraente. Poderá ainda excluir parte de seu sobrenome, sendo proibida a exclusão de todos os sobrenomes de solteiro. É livre a inclusão e exclusão das partículas de, do(s), da(s).

 

Caso um dos noivos seja viúvo ou divorciado e seu nome seja composto por sobrenome do ex-cônjuge, poderá manter esse sobrenome, mas este sobrenome não poderá ser acrescido pelo outro. Todas alterações relativas ao nome devem ser feitas no momento da entrega da documentação para o casamento.

 

Casamento Homoafetivo

 

 

Não há nenhuma diferença na documentação, nas informações prestadas ou nos procedimentos adotados caso os noivos sejam dois homens ou duas mulheres. O requerimento de certidão de casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

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