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Casamentos
 
​O casamento civil, bem como o religioso, é feito mediante o processo de habilitação, em que os interessados que querem estabelecer um vínculo matrimonial devem apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Civil e solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes concede o certificado de habilitação para o casamento e os declara casados perante a lei, de acordo com o artigo 67 do Código Civil.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CASAMENTO

 

OS NOIVOS E AS DUAS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER AO CARTÓRIO PARA DAR ENTRADA AO PROCESSO DE CASAMENTO COM MÉDIA DE 60 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA PRETENDIDA PARA O CASAMENTO.

ATENÇÃO: Após terem reunido toda documentação necessária, ligar e agendar um dia para dar entrada ao processo.

DOCUMENTOS DOS NOIVOS:

*Certidão original. (LEGÍVEL E EM BOM ESTADO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS)

   -Se solteiro: apresentar certidão original de nascimento.

   -Se divorciado: apresentar certidão original de casamento c/ averbação de divórcio expedida até 180 dias (6 meses), constando a partilha de bens (Se não constar trazer a cópia autenticada da sentença que decretou o Divórcio).

   -Se viúvo: Certidão de Casamento com anotação de óbito e Certidão de  Óbito original do falecido(a) ambas atualizadas até  180 dias (6 meses).

*Comp. de identificação com foto (RG ou habilitação) e CPF originais e cópias.

*Comprovante de residência atualizado original e cópia (luz, telefone, fatura de cartão e etc.) em nome dos noivos, originais e cópias.

   -Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, a mesma deve comparecer ao cartório no dia da entrada para declarar que os noivos residem no local, portando com sua identidade (original e cópia) ou declaração de residência com firma reconhecida.

*Duas testemunhas maiores de 18 anos com Identidade e CPF original e cópia em que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimentos que os proíbam de casar.

  • Artenção: APÓS HABILITADOS HÁ UM PRAZO PARA CASAR.    

 

OBSERVAÇÃOES IMPORTANTES:

OBS-1: As cópias dos documentos não podem ser apresentadas em folhas cortadas, as cópias devem estar em folhas separadas.

OBS-2:  Documentos ilegíveis ou vencidos (com validade expirada) não poderão ser utilizados.

OBS. 3: Todos os emolumentos (taxas) deverão ser pagos no ato da entrada do processo.

OBS-4: Um dos noivos deverá residir no distrito de nossa competência.  

                                                                                                                           

TELEFONE: 2637-2813 ou 984968444

CASAMENTO CIVIL/ RELIGIOSO- VALOR: 1.398,42    CASAMENTO FORA DA SEDE- VALOR: 2.231,11+ LOCOMOÇÃO DO ESCREVENTE E JUZ

Casamento Homoafetivos: Não há nenhuma diferença na documentação ou nas informações prestadas, os procedimentos adotados são os mesmos utilizados nos casamentos heteroafetivo.

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