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Alteração de Nome
 
Como é feito?

 

 

Diretamente no registro civil:

 

- evidente erro gráfico;
- alteração de nome de pessoa transgênero.
 

Mediante decisão judicial:

 

- alteração imotivada do art. 56 da Lei 6.015/73 (ao atingir a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa);
- exposição de seus portadores ao ridículo,

- substituições ou acréscimos de apelidos públicos notórios; e
- alterações em razão de proteção à testemunha.


 

Como é feita?

 

 

Para os casos que exigem decisão judicial, o interessado deve apresenta-la ao Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais. Para os outros casos, é preciso entrar em contato com diretamente com a nossa serventia

 

Documentos necessários

 

A lista de documentos para cada caso deve ser solicitada ao Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais.

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